Informação sobre o exercício de uma atividade de serviços de forma temporária ou ocasional em Espanha
Exercício temporário como Autónomo ou Sociedade
Consiste na prestação de serviços a empresas ou consumidores espanhóis de maneira temporária e ocasional por parte de um profissional ou sociedade que se encontra estabelecida em outro Estado membro da União Europeia. Não requer de nenhum trâmite de constituição, mas é possível que sim requeira de uns trâmites específicos que dependerão da atividade concreta sobre a que prestar-se-á o serviço.
Se vai exercer uma atividade profissional que está regulada em Espanha, pelo geral deverá previamente informar da prestação que pretende realizar. Isto se efetua mediante a apresentação de uma declaração prévia e por escrito ante a autoridade competente espanhola.
Exercício temporário mediante associação com empresa estabelecida
Esta modalidade associativa consiste em uma colaboração em virtude da qual um ou vários prestadores se associam com uma empresa de serviços, contribuindo a ela com a parte do capital que convierem, e se fazendo partícipes dos seus resultados na proporção que determinem.
Geralmente estas associações formalizam-se mediante acordos privados entre as partes.
Declaração prévia ao exercício temporário
Se translada-se ao território espanhol para exercer uma profissão regulada de maneira temporária ou ocasional, não precisa solicitar o reconhecimento das suas qualificações. No entanto, antes da sua primeira deslocação, pelo geral deverá informar à autoridade competente espanhola sobre a atividade que tem previsto levar a cabo, apresentando uma declaração por escrito.
Esta declaração deverá ser renovada anualmente se tem a intenção de continuar a prestação de serviços temporário ou ocasionalmente em Espanha.
Tenha em conta que as profissões reguladas são diferentes segundo o país no que se exerçam. Consulte o banco de dados de profissões reguladas para conhecer se se a prestação que pretende realizar se considera como profissão regulada.
Para mais informação sobre ante que autoridade competente deve apresentar a declaração, contacte com o Centro de Assistência Nacional. Ou utilize o nosso assistente para conhecer os requisitos que deve cumprir.
Trâmites inicio de atividade
Assistente
O nosso assistente guiar-lhe-á, em só três passos, no procedimento de constituir e pôr em marcha a sua empresa, e ademais facilitar-lhe-á o acesso a tramite-los necessários para o exercício de uma atividade. Este assistente encontra-se integrado no PAE virtual.
Deslocação temporária de trabalhadores
- não precisas permissão de trabalho;
- na maioria dos casos, não precisas o reconhecimento das tuas qualificações profissionais, embora em algumas profissões sim é possível que se precise uma declaração escrita Ínfórmate sobre o reconhecimento das qualificações profissionais (ver QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES | EUGO));
- não precisas te registar ante o organismo de segurança social espanhol, já que segues assegurado no país de emprego habitual (portanto, durante o período de deslocação não se acumulam outros direitos de segurança social, como os direitos de pensão ou o direito a prestações de desemprego no país onde sejas deslocado);
- tens que te registar como residente ante a administração do país de destino se a estadia supera os três meses, mas não acumulas direitos de residência permanente no país de destino.
RESIDIR TEMPORARIAMENTE EM ESPANHA
Residência em Espanha inferior a 3 meses
IVA de serviços intracomunitarios
A sua empresa presta serviços a empresas estabelecidas na UE
A sua empresa recebe serviços de empresas estabelecidas na UE
Serviços a particulares
Exceções e Regras especiais
Mais informação aqui.