Qualificações profissionais e Organizações

Aqui pode encontrar o acesso a diferentes organizações de ajuda e assistência.

Os profissionais podem realizar todos os trâmites necessários relacionados com o seu âmbito profissional, por via eletrónica e a distância. Os colégios profissionais oferecem os seus serviços a distância através das suas próprias “janelas únicas”, ou pontos únicos de contacto. Aceda ao colégio profissional que lhe corresponda através desta Janela Única.

Também se proporcionam dados de contacto de associações e organizações de assistência que podem proporcionar assistência técnica, tanto para os prestadores de serviços como para os destinatários.

Finalmente, oferece-se em um único ponto o acesso aos diferentes registos setoriais, que poderão ser consultados pelas diferentes autoridades competentes para o exercício das suas concorrências de superintendência e controlo.

No menu lateral tem as diferentes opções.

Centro de Assistência Nacional reconhecimentos profissionais

Uma profissão regulada é a atividade ou conjunto de atividades profissionais para cujo acesso ou exercício se exige estar em posse de determinadas qualificações profissionais.

Se vai estabelecer-se em Espanha para exercer uma profissão regulada, deverá solicitar que se reconheçam as suas qualificações profissionais, isto é, as qualificações acreditadas por um título de formação, por um certificado de concorrência, e/ou por uma experiência profissional formalmente reconhecida. O reconhecimento das suas qualificações profissionais pela autoridade competente espanhola permitir-lhe-á exercer em Espanha a sua profissão com os mesmos direitos que os nacionais espanhóis.

Em mudança, se vai exercer dita profissão de forma temporária ou ocasional, sem estabelecer no território nacional, deverá informar da prestação que pretende realizar mediante a apresentação de uma declaração por escrito à autoridade competente espanhola. A apresentação de dita declaração permitir-lhe-á aceder à atividade ou exercer dita atividade no conjunto do território espanhol.

O Centro de Assistência Nacional informa aos cidadãos sobre como podem obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Pode pôr-se em contacto com:

Subdirección Geral de Títulos e Ordenação, Seguimento e Gestão dos Ensinos Universitários

Ministério de Universidades

Passeio da Castelhana 162, planta 17

28046 Madrid

ESPANHA/SPAIN

 - E-mail: asistencia.directiva@universidades.gob.es

Catalogo de profissões reguladas

As profissões reguladas podem ser diferentes entre os países da UE. Comprove se precisa o reconhecimento da sua qualificação profissional consultando o banco de dados de profissões reguladas posta ao dispor pela Comissão Europeia.

No caso de que não figure no banco de dados, pode que o acesso à profissão seja livre e não tem que solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais, podendo começar a exercer a sua profissão em Espanha em idênticas condições que os nacionais.

Se precisa mais informação sobre a sua profissão, pode dirigir ao Centro de assistência nacional para o reconhecimento de qualificações profissionais, que poderá lhe ajudar a entender as normas aplicáveis se for o caso.

Reconhecimento de qualificações profissionais

Os trâmites para solicitar o reconhecimento profissional de qualificações profissionais obtidas em outro Estado membro da UE podem variar ligeiramente dependendo da profissão de que se trate. Alguns exemplos são os seguintes:


Para mais informação, contacte com o Centro de assistência nacional.

Declaração prévia ao exercício temporário

No caso de que se desloque ao território espanhol para exercer, de maneira temporária ou ocasional, uma profissão regulada, não tem que solicitar o reconhecimento das suas qualificações senão que, antes da primeira deslocação, normalmente deverá informar da prestação que pretende realizar mediante a apresentação de uma declaração por escrito à autoridade competente espanhola.

Esta declaração deverá ser renovada anualmente se tem a intenção de continuar a prestação de serviços temporário ou ocasionalmente em Espanha.

Para mais informação, contacte com o Centro de assistência nacional.

Cartão Profissional Europeia

O Cartão Profissional Europeia, TPE, (European Professional Card, EPC) é um procedimento eletrónico pelo que se solicita o reconhecimento das qualificações profissionais em um Estado membro da UE diferente àquele no que se obtiveram.

Está unicamente disponível para as seguintes profissões: Enfermeiro de cuidados gerais, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Script de Montanha e Agente da Propriedade Imobiliária.

Aceda a toda a informação sobre o seu funcionamento, se for o caso, as taxas correspondentes, e as autoridades competentes para a sua expedição neste enlace.

Colégios profissionais

Os profissionais podem realizar todos os trâmites necessários para a colegiación, o seu exercício e a sua baixa no Colégio correspondente através de um único ponto, por via eletrónica e a distância, acessíveis através desta Ponto Único de Contacto.

Tanto se vai exercer como autónomo, ou como empresa baixo a forma jurídica de sociedade em comandita profissional, deverá colegiarse.

Registos Setoriais

Organizações de assistência

Pontos de Atenção ao Empreendimento

Pontos de Atenção ao Empreendimento

Centro Europeu do Consumidor

Aceda ao Centro Europeu do Consumidor

SOLVIT

SOLVIT é uma rede online de resolução de problemas na que os Estados membros da UE e os países do EEE colaboram para resolver os problemas provocados pela incorreta aplicação da legislação europeia sobre o mercado interior por parte de uma Administração Pública. 
SOLVIT é um sistema de resolução de problemas gratuito e rápido. Na cada Estado participante existe um Centro SOLVIT, habilitado para tramitar as reclamações de cidadãos e empresas. O prazo para a resolução dos assuntos é de 10 semanas. 

 Na cada caso intervêm dois centros SOLVIT diferentes: 
  • O do país de origem do reclamante (“centro de origem”) 
  • O do país onde se produziu o problema (“centro responsável”). 

SOLVIT pode ajudas a resolver assuntos relativos a: 

  • Reconhecimento profissional 
  • Livre circulação e residência 
  • Segurança social (assistência sanitária, desemprego) 
  • Veículos e cartas de condução 
  • Devoluções do IVA. 
  • Livre acesso aos mercados de produtos 
  • Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços 

SOLVIT não pode atuar em: 

  • Assuntos que já se encontrem nos tribunais 
  • Indemnizações por danos e prejuízos 
  • Problemas entre empresas 
  • Direitos dos consumidores 

Em Espanha, o centro SOLVIT está no Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação (solvit@maec.es).

Aceda ao centro SOLVIT