Informamos-te dos trâmites necessários para realizar qualquer atividade de serviços em Espanha, tanto de forma temporária como permanente, estabelecendo a tua empresa.

Atividade
Forma Jurídica
O campo Forma jurídica não é obrigatório
Localização

Condições
  • O fornecedor de serviços temporários deve ser uma empresa com personalidade jurídica própria, e estar legalmente estabelecida em um dos estados membros da UE.
  • A Janela Única cobre somente aquelas atividades contempladas na Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interior. Atividades de setores como o transporte, serviços financeiros ou serviços de comunicações eletrónicas entre outros, não estão contemplados nesta Janela.
  • Tenha em conta que não é possível exercer certas atividades sem um estabelecimento físico, pelo que não poderá as exercer de forma temporária (por exemplo, hotéis e hospedagens, creches, etc.). Em dito caso, o assistente não ofrecera a opcion de exercício temporário.