Colégio Oficial de Graus, Peritos e Engenheiros Técnicos Navais
Em cumprimento dos estatutos vigentes, segundo Capt. II, Art. 8, Pto. I e para cumprir com as normas de regime interno e o seu próprio desenvolvimento, confecionam-se estas Normas Deontológicas, as quais recolhem o indicado na Lei 25/2009 de Colégios Profissionais. Estas Normas Deontológicas expressam os princípios que regem e afetam obrigatoriamente a todos os Engenheiros Técnicos Navais que exerçam a profissão, as quais devem ser aceites de forma obrigatória por todos os membros do Colégio Oficial de Peritos e Engenheiros Técnicos Navais. O Colégio para poder levar a cabo esta função fundamental dispõe de potestade disciplinar para fazer cumprir este regulamento.
Janela formulários tramitações: https://cogitn.é/verificar-visto.php?enlace=formulários
Contacto direto pedidos: https://cogitn.é/verificar-visto.php?enlace=contacto

- : https://cogitn.é/
- : Domicílio Fiscal: Rua Guzmán o Bom, nº104, baixo. Sede Ingite. 28003 Madrid Domicilio Notificações: Rua Venezuela, nº 62-64, local-3. Despachos Ultramar. 15404 Ferrol (A Corunha) 981355523. e-mail: info@cogitn.es
- : 633237224
- : madrid@cogitn.es