Voltar

Conselho Geral de Solicitadores de Espanha

Publicada a Lei de Colégios Profissionais o 13 de Fevereiro de 1974, estabeleceu-se com carácter imperativo que quando estivessem constituídos vários Colégios da mesma profissão de âmbito inferior ao nacional existiria um Conselho Geral. Daí a mudança de denominação que sofresse a Junta Nacional passando a chamar Conselho Geral dos Ilustres Colégios de Solicitadores dos Tribunais de Espanha. Para a devida adequação às diretrizes da Lei de Colégios profissionais, o Conselho viu refrendadas por ordem ministerial de 21 de Março de 1977 as suas próprias normas regulatórias que modificavam a composição dos seus membros com respeito ao anterior regime da Junta Nacional.
logotipo