Voltar

Conselho Geral de Colégios Oficiais de Engenheiros Agrônomos

O Conselho Geral de Colégios Oficiais de Engenheiros Agrônomos é o órgão representativo e coordenador superior dos colégios, e tem a todos os efeitos a condição de Corporação de Direito público, com personalidade jurídica própria e plena capacidade para o cumprimento dos seus fins, de acordo com a Lei de Colégios Profissionais.

Para que um cidadão europeu possa colegiarse em qualquer dos Colégios Oficial de Engenheiros Agrônomos  enumerados a seguir, deve ter um título de Engenheiro Agrônomo ou Mestrado em Engenharia Agronômica obtido em Espanha, o reconhecimento do seu título estrangeiro outorgado pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação tal e como se estabelece no Real Decreto 581/2017 de 9 de junho ou bem a homologação de dito título por parte do Ministério de Universidades, de acordo com o Real Decreto 967/2014, de 21 de novembro.

Para colegiarse, pode aceder diretamente aos trâmites necessários desde:

Albacete

Andaluzia

Aragão, Navarra e País Basco

Astúrias

Castilla e León e Cantabria

Cataluña

Centro e Canárias

Estremadura

Galiza

A Rioja

Levante

Múrcia


logotipo