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Conselho Geral de Colégios Oficales de Engenheiros Técnicos e Graus em Minas e Energia

A vigente Lei de Colégios Profissionais exige a colegiación obrigatória para qualquer forma de exercício profissional, sem diferenciação entre as diferentes formas de exercício já seja livre, individual, sócio, em relacionamento laboral com empresas públicas ou privadas ou prestando serviço para qualquer das Administrações Públicas espanholas. Considera-se exercício profissional realizar uma atividade que leve aparejado o reconhecimento profissional em virtude do título académico que faculta para exercer a profissão de Engenheiro Técnico de Minas. A função deontológica é peculiar dos Colégios profissionais e os seus Conselhos Gerais estando-lhes atribuída por lei no âmbito das suas concorrências. A função deontológica compreende a definição e aprovação pela organização colegial do código deontológico da profissão, e a potestade disciplinar que exercem os Colégios Profissionais. O código deontológico tem de ser único por profissão para todo o território do Estado, daí que proceda a sua aprovação pelo Conselho Geral.

Para colegiarse pode aceder diretamente desde aqui
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