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Ilustre Colégio Oficial de Geólogos
É uma instituição sem finalidade lucrativa criada para a defesa e apoio dos interesses dos Geólogos, criada por Lei 73/1978 de 26 de Dezembro, é uma corporação de Direito Público, amparada por Lei e reconhecida pelo Estado, com personalidade jurídica própria e capacidade plena para o exercício das suas funções e cumprimento dos seus fins. Goza, a todos os efeitos, da categoria de preeminencia atribuídos a esta classe de entidades pela Lei de Colégios Profissionais, pelo que é a única corporação legitimada para elevar aos Poderes Públicos os problemas e aspirações da profissão, assumindo em tal sentido a representação do coletivo profissional. Os Estatutos do ICOG foram aprovados pelo Real Decreto 1378/2001, de 7 de dezembro de 2001.
Para colegiarse, pode aceder diretamente aos trâmites desde
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